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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
Portaria nº 1, de 23/01/07
Estabelece e institui documentos necessários à instrução de processos administrativos de naturalização.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Internacional Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
Questões de Direito Internacional

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Internacional, extraídas das provas da OAB do Estado de Minas Gerais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 03:00
Entidades políticas e administrativas

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, professor universitário. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2021 - 12:40
Tragédia nossa, de cada dia
A tragédia surgiu juntamente com a comédia, no teatro grego, e a primeira tinha nobre missão dentro das comemorações ao deus da fertilidade, capturar a essência humana e sua relação com valores como amor, ódio, medo, traição e, etc. Nas festas em homenagem ao deus Dionísio, havia concursos de tragédias, cujo prêmio ao vencedor era uma cabra.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Março de 2016 - 09:34
Tudo é processo
Em homenagem ao CPC/2015
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
União deve indenizar família de militar morto em serviço.

Sentença Cível
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo.

Edificações irregulares no entorno das dunas dos ingleses. Praia do santinho
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 14:57
Responsabilidade civil da imprensa no Brasil
STF decidiu que a imprensa poderá ser punida por entrevistas com indícios de falsidade. Nesse momento, debate-se se há ofensa à liberdade de imprensa ou a liberdade de expressão. A decisão ainda poderá revista. O STF decidiu por 9 (nove) votos a 2(dois) que empresas jornalísticas de qualquer natureza podem ser responsabilizadas, na Justiça, por injúria, difamação ou calúnia por declarações falsas feitas por entrevistados
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Março de 2023 - 16:40
Reconhecimento e “Verbal Overshadowing”

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette.
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Legislação » Decretos Publicado em 05 de Janeiro de 2015 - 15:51
Decreto nº 8.380, de 24 de Dezembro de 2014

Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências
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Legislação » Decretos Publicado em 06 de Janeiro de 2014 - 16:10
Decreto nº 8.172, de 24 de Dezembro de 2013

Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Processual civil. Resp. Mandado de segurança. Apelação. Termo inicial. Prazo. Intimação pessoal do procurador.

Recurso Especial conhecido e provido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 01:00

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